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NOTÍCIAS DO COMÉRCIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Informe
da Associação Comercial e Industrial
ACE
e SINCOVAPP realizam sorteio da promoção "Natal
2002"
. . . . Foi
realizado no dia 27 deste mês, no prédio da Associação
Comercial, o sorteio de uma moto CG Honda Titan, modelo 2003,
0 Km. O prêmio fazia parte da promoção
"Natal 2002" de Presidente Prudente.
. . . . O
vencedor foi José Bonifácio de Andrade Netto
que adquiriu dois cupons no pagamento da revelação
das fotos realizada na Fotocolor."Não dá
pra acreditar que eu ganhei essa moto, é uma emoção
muito grande", disse José Bonifácio, que
recebeu sua moto minutos após o sorteio e pretende
ficar com ela. O dono da loja, Wilson Owada, o "cebola",
ficou feliz por ter sido um de seus clientes o sorteado.
. . . . A
Fotocolor está há mais de cinqüenta anos
na cidade de Presidente Prudente, e segundo o dono, sempre
participando das promoções realizadas pela Associação
Comercial e Empresarial e Sindicato do Comércio Varejista.
Previdência
concede dez tipos de benefícios
. . . . Aposentadoria,
pensão por morte, salário-família, salário-maternidade
são pagos, todo mês, a 21 milhões de pessoas
Da Redação (Brasília) - A Previdência
Social paga, todo mês, R$ 7 bilhões a 21 milhões
de aposentados, pensionistas e demais beneficiários.
Além dos serviços e dos benefícios assistenciais,
a Previdência concede dez tipos de benefícios.
As aposentadorias e pensões são os principais
e, juntas, elas somam 18 milhões.
. . . . As
aposentadorias podem ser solicitadas de quatro formas: por
idade, por tempo de contribuição, por invalidez
e especial. O homem tem direito à aposentadoria por
idade aos 65 anos e a mulher, aos 60 anos. No caso do trabalhador
rural, as idades ficam reduzidas em cinco anos.
. . . . No
entanto, a aposentadoria por tempo de contribuição
é paga integralmente em caso de o homem comprovar um
mínimo de 35 anos de contribuição e a
mulher, 30. Com 53 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição,
o homem tem direito à aposentadoria proporcional. A
mulher pode solicitar esse benefício mais cedo: aos
48 anos de idade e 25 ou mais anos de contribuição.
. . . . A
aposentadoria especial é paga ao trabalhador exposto
a agentes nocivos que prejudicam a saúde física
ou mental, como os trabalhadores de metalúrgicas, por
exemplo. Essas pessoas se aposentam mais cedo: aos 15, 20
ou 25 anos de trabalho, dependendo do grau de perigo da empresa.
Já a aposentadoria por
invalidez é paga ao trabalhador considerado permanentemente
incapaz para o trabalho.
. . . . Os
dependentes do segurado falecido têm direito à
pensão por morte. São dependentes o cônjuge,
o companheiro ou companheira, o filho não emancipado
menor de 21 anos de idade ou a pessoa inválida. Também
podem ser dependentes os pais e, por último, o irmão
menor de 21 anos ou inválido.
. . . . AUXÍLIOS
. . .
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Além das aposentadorias e pensões, a Previdência
também paga auxílios e salários. O auxílio-doença,
por exemplo, é pago a partir do 16º dia de afastamento
do empregado do local de trabalho por motivo de doença.
. . . . Até
o 15º dia, ele fica a cargo da empresa. O auxílio
corresponde a 91% do salário de contribuição.
. . . . Já
o salário-família é pago ao trabalhador
que ganha até R$ 468,47 por mês, exceto o doméstico,
com filhos de até 14 anos ou inválidos. O valor
é de R$ 11,26, por filho.
. . . . Também
existe o salário-maternidade, pago durante 120 dias
às seguradas da Previdência, inclusive às
mães adotivas. O benefício pode ser solicitado
até 28 dias antes e 91 dias depois do parto. O valor
máximo deste benefício é de R$ 12.720,00,
mesmo teto do Supremo Tribunal Federal (STF).
. . . . Os
dependentes do segurado preso têm direito ao auxílio-reclusão.
O trabalhador deve ter remuneração de até
R$ 468,47, ao ser preso.
. . . . Também
existe o Programa de Reabilitação Profissional,
que beneficia a todos os segurados da Previdência. O
objetivo do Programa é reconduzir o trabalhador incapacitado
para o mercado de trabalho, mesmo que em outra atividade.
. . . . ASSISTENCIAL
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O benefício
assistencial é pago a quem tem 67 anos ou mais,
não possui renda própria e tem renda familiar
inferior a um quarto do
salário-mínimo. A pessoa portadora de deficiência
incapacitada para a vida independente e para o trabalho também
tem direito ao mesmo benefício, que equivale a um salário-mínimo.
Esses benefícios são estabelecidos da Lei Orgânica
de Assistência Social (LOAS).
BENEFÍCIOS
PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
. . . . Aposentadoria
por idade
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Aposentadoria por tempo
de contribuição
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Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria especial
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Auxílio-doença
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Salário-família
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Salário-maternidade
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Auxílio-acidente
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Pensão por morte
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Auxílio-reclusão
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