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ESPAÇO LITERÁRIO

. . O Tribunal das águas de Valência

. . Num ano de estiagem é até justificado falar-se em racionamento de água e de energia elétrica num país em que as usinas são hidrelétricas, em sua quase totalidade.

. . Muitas críticas são feitas às concessionárias pelo grande desperdício de água em vazamentos na rede em razão das deficiências de sua manutenção. Seja como for, na Grande São Paulo, a exemplo de Guarulhos que adota o sistema de rodízio no fornecimento, o racionamento já existe e não há como negá-lo.

. . Tal fato todavia não é incomum pois hoje em todos os países industrializados a água vem merecendo a maior atenção de todos os governantes quanto a sua utilização a fim de evitar-se o desperdício e afinal a escassez. É o caso típico do Japão em que já é normal a reutilização da água não só para as indústrias como para a própria serventia doméstica.

. . Mas como um bem de primeira necessidade ela tem sido valorizada não só nos países desérticos mas até no continente europeu, a exemplo no que ocorre em Valência na Espanha com seus 17.000 hectares de terras regadas por um único rio e isto há mais de 1040 anos.

. . Isto se deve graças à regulamentação imposta pelo Rei Dom Jaime I dispondo que todas as águas dos rios, fontes e mananciais seriam utilizadas, em seu regime de distribuição, segundo os usos e costumes herdados desde os tempos dos sarracenos, instituindo para fiscalizar o Tribunal das Águas de Valência.

. . Este Tribunal, desde então tem sido respeitado e confirmado por todos os governantes dos mais variados sistemas de governo, sem suprimi-lo nem derrogá-lo, em nada, inclusive sob a sua forma de atuar, desde a sua criação.

. . O Estado Espanhol, que tem a missão de administrar justiça em todo o território da Espanha, renuncia da parte de sua autoridade de julgar nesses 17.000 hectares de terra regada que rodeia a cidade de Valência, e entrega esta faculdade a uns simples lavradores de terras regadas da chamada “Horta Valenciana”, os que formam esse venerável e famoso Tribunal das Águas de Valência.

. . Ele é presidido por um síndico e composto por vogais que representam os condôminos. São auxiliados por guardas que verificam as eventuais interrupções de fornecimento e quem as motivou, levando os infratores a julgamento pelo Tribunal. Todos os membros do Tribunal têm de ser proprietários que trabalham diretamente as terras possuídas e têm mandatos de 2 a 3 anos.

. . Também não recebem qualquer pagamento pois a função de julgar, para o que foram eleitos, é obrigação que têm como condôminos.

. . O Tribunal obedece aos princípios de Concentração, Oralidade, Rapidez e Economia Processual. Tudo é feito oralmente: denúncia, indagação, apartes, até a sentença final. Um processo, desde que se inicia até que recebe a sentença definitiva, tem como duração máxima de sete dias. Não comparecendo o acusado, após no máximo três convocações, é julgado por rebeldia e à revelia.

. . A única despesa processual é a do deslocamento do guarda para citá-lo ou de uma inspeção ocular que peça em defesa do seu direito. Eventuais danos financeiros ou prejuízos que a sua infração causou é considerada como ressarcimento à parte.

. . O Tribunal sés reúne uma só vez na semana, às quintas- feiras, ao meio dia, ao ar livre à porta dos Apóstolos da Catedral de Valência.

. . Lá, com apenas água de um rio, Valência vem conseguindo irrigar, há mais de um milênio, toda essa quantidade de terras férteis, com eqüidade, eficiência e justiça. É obvio. Veja o respeito pela água, segundo nos ensina Vicente Giner Boira, autor do livro “El Tribunal de Las Águas de La Vega de Valencia”, no qual nos baseamos para este trabalho.

. . E o mais importante, para encerrar, em seus largos séculos de existência, nunca teve prisão ou cárcere algum para deter ou encarcerar os lavradores condenados. Isso se deve ao respeito que o Tribunal tem de parte de todos os lavradores, que nunca deixaram de cumprir as sentenças que lhes foram impostas ou de realizar aquilo que lhes foi imposto numa sentença exarada oralmente.

. . Um belo exemplo de aplicação do direito consuetudinário que poderia ser um dia utilizado no Brasil, já com tantos rios, fontes, nascentes e mananciais em extinção, face aos abusos cometidos contra a natureza, já citados por nós em artigos anteriores.

 

... José Dassi, com base no livro citado.
... ..josedassi@uol.com.br

 

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