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Proposta caracteriza eutanásia como crime hediondo
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2283/07, que torna a eutanásia crime hediondo. A proposta, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), modifica ainda o Código Penal (Decreto-lei 2848/40) para equiparar a eutanásia ao crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

Atualmente, a lei prevê pena de reclusão de dois a seis anos para quem induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
No caso de tentativa de suicídio da qual resulte lesão corporal de natureza grave, a pena de reclusão será de um a três anos. A pena é duplicada se a vítima tiver sua capacidade de resistência diminuída, por qualquer causa.


Fragilidade

O autor da proposta afirma que "é dever do Estado garantir a todos o direito à vida, obrigação que se impõe mais ainda quando os sujeitos do direito são indefesos, sem condições próprias para reagirem". Para ele, esse é o caso de doentes e idosos, por sua condição de fragilidade.

Dr. Talmir ressalta que, além de não possuírem condições de defesa, os doentes e os idosos se encontram "psicologicamente fragilizados pela debilidade física ou pela doença".

Nessa situação, essas pessoas "perdem o instinto inato de preservação e sobrevivência" em razão do sofrimento, segundo ele.


Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

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