| Presidente Venceslau – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julga no dia 10, quarta-feira, o processo nº 114.508.0/7-01 contendo a Ação Direta de Insconstitucionalidade – ADIN – movida pela prefeitura de Presidente Venceslau contra a Câmara Municipal. Na ocasião, após ser apresentado, discutido e aprovado o Projeto de Lei de autoria do vereador Edvaldo Pedro Correia (PFL), que coíbe o assédio moral em órgãos públicos municipais, a referida Lei foi vetada pelo prefeito Osvaldo Melo. Quando voltou ao Legislativo, que a sancionou, a prefeitura entrou com pedido de ADIN alegando “vício de iniciativa”, ou seja, Melo questionou a constitucionalidade da Lei alegando que somente o Poder Executivo poderia iniciar propositura de tal natureza. O mesmo TJ concedeu liminar a favor da prefeitura suspendendo a eficácia da Lei até o julgamento final. Nesta quarta-feira, a sessão será presidida pelo Presidente do TJ, Desembargador Luiz Tâmbara.
Após ser notificada pela decisão do TJ, a Câmara Municipal, por meio do assessor jurídico Edson Roberto Barbosa, tenta manter a validade da Lei mencionando que a legislação atacada não interfere na competência do Poder Executivo porque se trata de regras de significado moral e comportamental, não disciplinando e nem interferindo no disciplinamento do vínculo que liga os servidores com a administração pública.
Principais beneficiados
Em reportagem veicula pela AVN em agosto, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Venceslau – SINDISERV -, Lossair Pereira Barbosa,, considerou “estranho” o veto por parte do prefeito e o recurso de ADIN. “Enquanto a diretoria promovia a pesquisa para auxílio na elaboração da Lei proposta sobre o assunto, constatamos que as proposituras sobre assédio moral foram quase que todos apresentados por vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT), o mesmo do prefeito venceslauense e, por sinal, todos os projetos foram aprovados”, disse o sindicalista. “Achamos que aqui seria mais fácil de ser aprovado devido ser uma prefeitura petista. A redação da Lei aprovada pela Câmara é basicamente a mesma das aprovadas em vários municípios. Só aqui é inconstitucional?”, contestava Barbosa.
A Lei
De acordo com a Legislação aprovada e posteriormente questionada, o termo assédio moral pode ser considerado, entre outros, uma violência psicológica contra o funcionário expondo-o a situações humilhantes, como, por exemplo, exigindo dele metas inatingíveis ou mesmo delegando cada vez menos tarefas alegando incapacidade do trabalhador. Pode caracterizar ainda como negativa de folgas ou emendas de feriados quando outros empregados são dispensados. Também são exemplos que caracterizam assédio moral agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde dos funcionários, bem como atitudes que, repetidas com freqüência, tornam insustentável a permanência do funcionário no emprego, causando danos morais e à saúde do assediado. (AVN)
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