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Menores de 18 anos necessitam de autorização para obter passaporte


Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais , específica para passaporte , com firma reconhecida em cartório , no requerimento para passaporte ( campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade , órgão emissor , data de emissão e assinaturas dos pais .

Se ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho , deverá preencher autorização específica conforme modelo abaixo , reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.

AUTORIZAÇÃO PARA PASSAPORTE

Eu , ________( nome completo )___________, portador (a) da Carteira de Identidade nº __________, expedida pela ____/____ e do CPF nº __________, residente à _________________________, autorizo a _______________________________________ Carteira de Identidade nº _________ expedida pela _____/_____, a requerer passaporte em nome do meu filho (a) menor _______________________________________________,

Local e Data

__________________________________

Assinatura

Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio , deverão designar , por procuração particular , com firmas reconhecidas, um parente do menor em primeiro grau , com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor , assinar o requerimento e o recibo do passaporte . Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte , mas não supre a autorização para viajar desacompanhado , a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.

Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do embarque internacional , que varia de Estado para Estado . Informe-se a respeito no juizado em Campinas .

Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais , estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório , nos seguintes termos:

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Eu ( nós ) ________________________________ e ________________________________, portador (es) da(s) Cédula (s) de Identidade nº _____________ e _____________ respectivamente , expedida(s) pela (s) ____/____ e ____/____, residentes à ________________________________________________, AUTORIZO( AMOS ) meu ( nosso ) filho (a) __________________________________________, passaporte nº ______________ a viajar para o exterior sob a responsabilidade de ___________________________________________________, Carteira de Identidade nº _____________ expedida pela _____/_____,

Local e Data

__________________________________

Assinatura (s)

Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda , Tutela ou Curatela , definitivos do mesmo , basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar . Não é necessário autorização judicial , nem dos pais biológicos.

A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal , será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência .

No recebimento do Passaporte do menor , é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal .

Em caso de óbito de um dos pais , apresentar a Certidão de Óbito original . Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome .

Para o pagamento da taxa do passaporte do menor , deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal .

Mais informações:

DELEGACIA REGIONAL DA AVIESP
Av. Washington Luiz, 1.048
Pres. Prudente-SP
Fone : (18) 221-3777
e-mail : vencestur@vencestur.com.br
site : www.aviesp.org.br

 

 

 

 

 



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Publicada em: 25/06/05
 
 
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