|
TURISMO
.
. Informações
sobre bagagens
. . Vôos
nacionais - O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na
classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe.
Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até
20 assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos.
. . As
taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1%
do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a
taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa
e para aviões maiores, de 1%.
. . Vôos
internacionais -
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os
Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes,
cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura)
de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não
valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm
direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.
. . Extravio
ou dano - Em caso
de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve
comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro
de Irregularidade de Bagagem (RIB).
. . Se
houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar
o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende
as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções
de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
. . Antes
do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores
atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar
e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e
verificar o conteúdo da mala.
. . Se
houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito
pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são
aceitos na declaração. Quem não fizer declaração de valores
tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da
bagagem.
. . Em
vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro
no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação
é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
. . É
proibido - Alguns
objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre
eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais
volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis , materiais magnéticos,
radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos
e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos
e substâncias infecciosas.
. . O
passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar
alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.
. . Bagagem
de mão - Em vôos
domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento
com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm.
. . A
bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos
acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros,
nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens internacionais,
o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.
. . A
companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens
de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar
provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da
empresa.
. . O
passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala,
alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta
ou equivalente para transporte de criança de colo.
. . Objetos
como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook,
máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado)
e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem
de mão.
|