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TURISMO

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Passageiro está sujeito a normas durante as viagens
Poucos turistas sabem, mas os passageiros também têm deveres nas viagens aéreas. Ao menos é isso o que determina a regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela Portaria número 676-GC, de 13 de novembro de 2000. Para você que imaginava que seu único dever fosse pagar o bilhete, aqui vão todas as diretrizes que o transformarão em um passageiro ‘‘disputado’’ por todas as companhias aéreas e sem a mínima chance de ser colocado fora da aeronave (em solo, naturalmente...)


O artigo 61 da referida portaria estabelece que são deveres dos passageiros:

a) apresentar-se, para embarque, munido de documento legal de identificação na hora estabelecida pelo transportador no bilhete de passagem;

b) estar convenientemente trajado e calçado;


c) obedecer os avisos escritos a bordo ou transmitidos pela tripulação;

d) abster-se de atitude que cause incômodo, desconforto ou prejuízo aos demais passageiros;

e) não fumar a bordo;

f) manter desligados aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicações, que possam interferir na operação da aeronave ou perturbar a tranqüilidade dos demais passageiros;

g) não fazer uso de bebidas que não sejam aquelas propiciadas pelo serviço de comissária da empresa transportadora;

h) não conduzir artigos perigosos na bagagem;

i) não acomodar a bagagem de mão em local de trânsito dos passageiros ou em locais que interfiram nas saídas de emergência;

j) manter sob sua guarda e vigilância, enquanto permanecer no terminal de passageiros, toda a sua bagagem devidamente identificada;

l) não transportar bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo.

O Artigo 62 trata da disciplina e bordo de uma aeronave e prevê que ‘‘o comandante da aeronave exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo, podendo, para manter a disciplina, adotar as seguintes providências:

a) impedir o embarque de passageiro alcoolizado, sob ação de entorpecentes ou de substância que determine dependência psíquica;

b) impedir o embarque de passageiro que não se encontre convenientemente trajado e calçado;

c) fazer desembarcar, na primeira escala, o passageiro que:

1) venha a encontrar-se nas situa-ções referidas nos itens a e b acima;

2) torne-se inconveniente, importunando os demais passageiros;

3) recuse obediência às instruções dadas pela tripulação;

4) comprometa a boa ordem ou a disciplina;

5) ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo.

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