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Passageiro está sujeito a normas
durante as viagens
Poucos turistas sabem, mas os
passageiros também têm deveres nas viagens aéreas.
Ao menos é isso o que determina a regulamentação
para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada
pela Portaria número 676-GC, de 13 de novembro de 2000. Para você
que imaginava que seu único dever fosse pagar o bilhete, aqui vão
todas as diretrizes que o transformarão em um passageiro disputado
por todas as companhias aéreas e sem a mínima chance de
ser colocado fora da aeronave (em solo, naturalmente...)
O artigo 61 da referida portaria estabelece que são deveres
dos passageiros:
a)
apresentar-se, para embarque, munido de documento legal de identificação
na hora estabelecida pelo transportador no bilhete de passagem;
b)
estar convenientemente trajado e calçado;
c) obedecer os avisos escritos a bordo ou transmitidos pela tripulação;
d)
abster-se de atitude que cause incômodo, desconforto ou prejuízo
aos demais passageiros;
e)
não fumar a bordo;
f)
manter desligados aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicações,
que possam interferir na operação da aeronave ou perturbar
a tranqüilidade dos demais passageiros;
g)
não fazer uso de bebidas que não sejam aquelas propiciadas
pelo serviço de comissária da empresa transportadora;
h)
não conduzir artigos perigosos na bagagem;
i)
não acomodar a bagagem de mão em local de trânsito
dos passageiros ou em locais que interfiram nas saídas de emergência;
j)
manter sob sua guarda e vigilância, enquanto permanecer no terminal
de passageiros, toda a sua bagagem devidamente identificada;
l) não
transportar bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça
o seu conteúdo.
O Artigo 62 trata da disciplina e bordo
de uma aeronave e prevê que o comandante da aeronave
exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo,
podendo, para manter a disciplina, adotar as seguintes providências:
a)
impedir o embarque de passageiro alcoolizado, sob ação de
entorpecentes ou de substância que determine dependência psíquica;
b)
impedir o embarque de passageiro que não se encontre convenientemente
trajado e calçado;
c)
fazer desembarcar, na primeira escala, o passageiro que:
1)
venha a encontrar-se nas situa-ções referidas nos itens
a e b acima;
2)
torne-se inconveniente, importunando os demais passageiros;
3)
recuse obediência às instruções dadas pela
tripulação;
4)
comprometa a boa ordem ou a disciplina;
5)
ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a
bordo.
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